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Resolução do Conselho de Ministros 18/96, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprova medidas relativas aos efeitos das cheias sobre o domínio hídrico.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/96
Considerando que em Portugal a irregularidade sazonal e interanual é uma das características mais marcadas e intrínsecas dos recursos hídricos, manifestada sistematicamente pela ocorrência de períodos, mais ou menos severos, de cheias e secas;

Considerando que o fenómeno das cheias tem maior expressão nos vales dos troços finais dos rios, destacando-se, entre eles, o vale do Tejo;

Considerando que a severidade das actuais cheias para a população e a fragilidade de algumas das infra-estruturas da região do vale do Tejo impõem a tomada de medidas imediatas e a definição de uma estratégia global para que, no respeito pelos princípios da precaucionariedade e sustentabilidade dos recursos, se possam minimizar os inconvenientes das cheias que ocorrem frequentemente nesta vasta área, em que a actividade agrícola é predominante:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Preparar e executar um plano de acção para aumentar o nível de segurança de pessoas e bens afectados pelas cheias, que se traduzirá nomeadamente pela reabilitação do sistema de diques existente, limpeza e estabilização de margens de linhas de água obstruídas por vegetação.

2 - Proceder, logo que as condições climáticas o permitam, ao levantamento dos estragos provocados pelas cheias na rede hidrográfica e infra-estruturas hidráulicas conexas, no seguimento do qual será concebida uma intervenção estratégica para a reabilitação dessas infra-estruturas.

3 - Reforçar, modernizar e reabilitar os mecanismos de monitorização, prevenção e gestão dos fenómenos associados ao processo das cheias.

4 - Simplificar os procedimentos administrativos necessários para a execução das medidas que vierem a ser identificadas como urgentes, mediante proposta a apresentar oportunamente pelos organismos responsáveis.

5 - Proceder à rápida conclusão do Plano de Bacia do Tejo, que estabelecerá as medidas de médio-longo prazo a empreender.

6 - Encarregar a Ministra do Ambiente, em coordenação com o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, de proceder à mobilização dos recursos necessários à execução das acções previstas na presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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