Aviso 65/96
Por ordem superior se torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 30 de Novembro de 1995 e nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, ter a República da Islândia depositado, em 31 de Agosto de 1995, o instrumento de ratificação da mencionada Convenção, contendo a comunicação seguinte:
«Nos termos do artigo VI do Protocolo 1 da referida Convenção, o Ministro dos Negócios Estrangeiros informa o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros que o artigo 77.º do Código de Processo Civil, Acto n.º 85/1936, referido no artigo 3.º da Convenção, foi revogado e substituído pelo artigo 32.º, n.º 4, do novo Código de Processo Civil, Acto n.º 91/1991.»
Em conformidade com o artigo 61.º, a Convenção vigora na República da Islândia desde 1 de Dezembro de 1995.
Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme Aviso 94/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.
Nos termos do artigo 61.º, a Convenção está em vigor nos seguintes Estados:
França - em 1 de Janeiro de 1992;
Países Baixos - em 1 de Janeiro de 1992;
Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;
Portugal - em 1 de Julho de 1992;
Itália - em 7 de Dezembro de 1992;
Suécia - em 1 de Janeiro de 1993;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993;
Espanha - em 1 de Novembro de 1994;
Islândia - em 1 de Dezembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 2 de Fevereiro de 1996. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.