Lei 39/85
de 14 de Agosto
Elevação da Vila da Feira a cidade, com o nome de Santa Maria da Feira
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Vila da Feira é elevada à categoria de cidade, com o nome de Santa Maria da Feira.
Aprovada em 8 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 31 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.