Lei 35/85
de 14 de Agosto
Elevação de Ponte de Sor a cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Ponte de Sor é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 8 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 31 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.