Lei 30/85
   
   de 14 de Agosto
   
   Elevação de Águeda a cidade
   
   A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e  169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
  
   ARTIGO ÚNICO
   
   A vila de Águeda é elevada à categoria de cidade.
   
   Aprovada em 8 de Julho de 1985.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
   
   Promulgada em 26 de Julho de 1985.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
   
   Referendada em 31 de Julho de 1985.
   
   O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
   
  
 
   
   
   
      
      
      