de 12 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Faiança portuguesa (1.º grupo)», com as seguintes características:Autor: STA/CTT;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 24 de Janeiro de 1990;
Taxas, motivos e quantidades:
33$00 - prato com figura central - 1000000;
33$00 - prato com elementos figurativos centrais - 1000000;
35$00 - pote - 1000000;
60$00 - prato com brasão - 600000;
60$00 - terrina - 600000;
60$00 - jarra com motivo de peixe - 600000;
Bloco com um selo de 250$00 - 100000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 25 de Janeiro de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.