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Despacho 38/95, de 2 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1-Supl, de 02.01.1996, Pág. 48-(2)
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Sumário

Rectifica o Despacho 36/95 do Ministro da Economia, de 2 de Janeiro de 1996, que homologou os preços máximos de venda ao público da gasolina, do gasóleo e do fuelóleo para vigorarem a partir das zero horas do dia 28 de Dezembro de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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