Despacho 21/MA/95, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [297], de 27.12.1995, Pág. 15455
- Data: 1995-12-27
- Diploma não vigente
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Sumário
ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS A SUPORTAR PELO MINISTÉRIO DO AMBIENTE COM OS ENCARGOS DOS TELEFONES INDIVIDUAIS (DOMICILIARIOS) DOS SEUS FUNCIONÁRIOS E AGENTES QUE, PELA NATUREZA DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, OS UTILIZAM EM ASSUNTOS DE SERVIÇO. ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE NOVEMBRO DE 1995.
Aviso
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