Decreto 31258, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1941, Série I de 1941-05-08.
- Data: 1941-05-08
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Sumário
AUTORIZA AS ADMINISTRAÇÕES AUTÓNOMAS DOS PORTOS A EXECUTAR FORA DAS HORAS NORMAIS DE TRABALHO, SEMPRE QUE AS CIRCUNSTANCIAS O EXIJAM, SERVIÇOS INERENTES A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS MESMOS.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72115.dre.pdf .
Aviso
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