Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/96
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/94, de 21 de Setembro, a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM) pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Para tal foi concedido o prazo de 12 meses, período que, contudo, veio a revelar-se insuficiente.
Assim:
Considerando, por um lado, a necessidade de prorrogação de tal prazo e, por outro, a premência na conclusão dos trabalhos em curso:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros revolveu:
Prorrogar o prazo para a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores por 18 meses.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.