Decreto 14939, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1928, Série I de 1928-01-22.
- Data: 1928-01-22
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Sumário
DETERMINA QUE DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS POSSAM FAZER PARTE, COMO VOGAIS ELEITOS, DOIS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS PREDIAIS. ALTERA O REGULAMENTO GERAL DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADO PELO DECRETO 14782 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72021.dre.pdf .
Aviso
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