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Resolução da Assembleia da República 7/96, de 20 de Janeiro

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República à Palestina.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/96
Viagem do Presidente da República à Palestina
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Palestina, entre os dias 16 e 19 do corrente mês de Janeiro.

Aprovada em 5 de Janeiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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