Resolução da Assembleia da República n.º 6/96
Viagem do Presidente da República à República Popular de Angola
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular de Angola, entre os dias 8 e 12 do corrente mês de Janeiro.
Aprovada em 5 de Janeiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.