Portaria 81/90, de 2 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
-
Fonte: Diário da República n.º 28/1990, Série I de 1990-02-02.
-
Data:
1990-02-02
-
Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Portaria 81/90
de 2 de Fevereiro
Pela
Portaria 653/89, de 12 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 10 anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria 653/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área é concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a exploração de uma zona de caça associativa (processo 80 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 1999.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/02/plain-7200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7200.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1999-06-08 -
Portaria
416/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões, situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 80-DGF).
-
1999-08-02 -
Portaria
595/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 80 - DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/7200/portaria-81-90-de-2-de-fevereiro