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Portaria 81/90, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 81/90

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria 653/89, de 12 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 10 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria 653/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área é concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a exploração de uma zona de caça associativa (processo 80 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 1999.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/02/plain-7200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 653/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 416/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões, situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 80-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 595/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 80 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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