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Aviso DIAV5/96, de 17 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [14], de 17.01.1996, Pág. 714
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Sumário

DE HARMONIA COM O DISPOSTO NO ART. 2 DO DEC-LEI 1/94, DE 4-1, DA-SE CONHECIMENTO PÚBLICO AOS PORTADORES INTERESSADOS DE QUE A TAXA MÉDIA A VIGORAR NO MÊS DE JANEIRO DE 1996 E DE 7,926 88%, A QUAL, MULTIPLICADA PELO FACTOR 1,10, E IGUAL A 8,719 57%

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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