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Despacho 73/95-XIII, de 16 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [13], de 16.01.1995, Pág. 653
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Sumário

CONCEDE O AVAL DO ESTADO A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DE CAPITAL E JUROS DO EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO, NO VALOR DE 10 MILHÕES DE CONTOS, A CONCEDER PELA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA, E PELO BANCO FONSECAS & BURNAY, SA CUJAS CONDICOES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA. FICHA TÉCNICA: MUTUÁRIA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MUTUANTES - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA, E BANCO FONSECAS & BURNAY, SA FINALIDADE - SOLVER ALGUNS COMPROMISSOS FINANCEIROS INADIÁVEIS, NO CORRENTE ANO MONTANTE - 10 000 000 000$, ASSEGURANDO CADA UM DOS MUTUANTES 50% DESTE VALOR PRAZO - SEIS MESES JURO: TAXA - LISBOR 6M DEDUZIDA DE 1/8 DE PONTO PERCENTUAL EM VIGOR NO INÍCIO DO PERIODO DE CONTAGEM DOS JUROS PAGAMENTO - NO FIM DO SEMESTRE REEMBOLSO - DE UMA SÓ VEZ, SEIS MESES APOS A DATA DE DESEMBOLSO GARANTIA - AVAL DO ESTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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