Aviso 30/96
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo X do Acordo entre Portugal e a Itália em Matéria de Transportes Aéreos, assinado em Lisboa em 5 de Abril de 1950, foi celebrado entre os dois países um Acordo, por troca de notas, que altera o primeiro parágrafo do artigo VIII do supracitado Acordo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo VIII
Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de recusar a uma empresa designada pela outra Parte Contratante o exercício dos direitos resultantes das disposições do anexo ao presente Acordo ou de revogar tal exercício quando a referida empresa não puder fornecer, quando lhe seja pedido, a prova de que a maioria da propriedade e a fiscalização efectiva da empresa pertencem a nacionais ou a organismos da outra Parte Contratante, ou então a nacionais ou organismos de um dos países da União Europeia.»
Nesta conformidade, e segundo o disposto no artigo X do Acordo referido, a alteração entrou em vigor em 21 de Novembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 29 de Novembro de 1995. - A Subdirectora-Geral, Ana Martinho.