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Aviso 30/96, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, nos termos do artigo X do Acordo entre Portugal e a Itália em Matéria de Transportes Aéreos, assinado em Lisboa em 5 de Abril de 1950, sido celebrado entre os dois países um Acordo, por troca de notas, que altera o primeiro parágrafo do artigo VIII do supracitado Acordo.

Texto do documento

Aviso 30/96
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo X do Acordo entre Portugal e a Itália em Matéria de Transportes Aéreos, assinado em Lisboa em 5 de Abril de 1950, foi celebrado entre os dois países um Acordo, por troca de notas, que altera o primeiro parágrafo do artigo VIII do supracitado Acordo, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo VIII
Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de recusar a uma empresa designada pela outra Parte Contratante o exercício dos direitos resultantes das disposições do anexo ao presente Acordo ou de revogar tal exercício quando a referida empresa não puder fornecer, quando lhe seja pedido, a prova de que a maioria da propriedade e a fiscalização efectiva da empresa pertencem a nacionais ou a organismos da outra Parte Contratante, ou então a nacionais ou organismos de um dos países da União Europeia.»

Nesta conformidade, e segundo o disposto no artigo X do Acordo referido, a alteração entrou em vigor em 21 de Novembro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 29 de Novembro de 1995. - A Subdirectora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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