A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 2/96, de 8 de Janeiro

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Sumário

Confere prioridade à dinamização da execução das intervenções operacionais do Quadro Comunitário de Apoio sob tutela dos diversos membros do Governo, encarregando o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de apresentar ao Conselho de Ministros, até 15 de Fevereiro de 1996, um relatório sobre a execução do QCA em 1994 e 1995.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/96
Os actuais níveis de execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) são preocupantemente baixos. Desta situação resultam consequências gravosas para o desenvolvimento do País. Os atrasos de execução do QCA verificados em 1994 e 1995 também colocam em risco o calendário previsto para as transferências de verbas dos fundos comunitários estruturais.

Assim:
Ao abrigo das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo resolveu:

1 - Conferir prioridade à dinamização da execução das intervenções operacionais do QCA sob tutela dos diversos membros do Governo.

2 - Encarregar o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de apresentar ao Conselho de Ministros, até 15 de Fevereiro de 1996, um relatório sobre a execução do QCA em 1994 e 1995, acompanhado das propostas necessárias para garantir a melhoria a curto prazo da execução das intervenções operacionais, bem como a instalação de mecanismos que permitam a correcta responsabilização das estruturas de gestão das referidas intervenções em função dos objectivos programados.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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