Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/96
Os actuais níveis de execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) são preocupantemente baixos. Desta situação resultam consequências gravosas para o desenvolvimento do País. Os atrasos de execução do QCA verificados em 1994 e 1995 também colocam em risco o calendário previsto para as transferências de verbas dos fundos comunitários estruturais.
Assim:
Ao abrigo das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo resolveu:
1 - Conferir prioridade à dinamização da execução das intervenções operacionais do QCA sob tutela dos diversos membros do Governo.
2 - Encarregar o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de apresentar ao Conselho de Ministros, até 15 de Fevereiro de 1996, um relatório sobre a execução do QCA em 1994 e 1995, acompanhado das propostas necessárias para garantir a melhoria a curto prazo da execução das intervenções operacionais, bem como a instalação de mecanismos que permitam a correcta responsabilização das estruturas de gestão das referidas intervenções em função dos objectivos programados.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.