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Aviso 34/96, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 17 de Novembro de 1995, da Embaixada de Portugal em Camberra, sido notificado o Governo da Austrália do preenchimento dos requisitos constitucionais para a entrada em vigor em Macau do Tratado de Extradição entre Portugal e a Austrália, assinado em Lisboa em 21 de Abril de 1987.

Texto do documento

Aviso 34/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Novembro de 1995 da Embaixada de Portugal em Camberra, foi notificado o Governo da Austrália do preenchimento dos requisitos constitucionais para a entrada em vigor em Macau do Tratado de Extradição entre Portugal e a Austrália, nos termos do respectivo artigo 19.º, n.º 2.

O referido Tratado foi assinado em Lisboa em 21 de Abril de 1987, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1988, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 22 de Julho de 1988. A Resolução da Assembleia da República n.º 13/88, foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 46, de 13 de Novembro de 1995, a coberto do Despacho 70/GM/95.

Ainda nos termos do seu artigo 19.º, n.º 2, o mesmo Tratado é aplicável em Macau decorridos 30 dias sobre a data da notificação ao Governo da Austrália.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 18 de Dezembro de 1995. - O Presidente, Jorge Marques Leitão Ritto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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