Aviso 34/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Novembro de 1995 da Embaixada de Portugal em Camberra, foi notificado o Governo da Austrália do preenchimento dos requisitos constitucionais para a entrada em vigor em Macau do Tratado de Extradição entre Portugal e a Austrália, nos termos do respectivo artigo 19.º, n.º 2.
O referido Tratado foi assinado em Lisboa em 21 de Abril de 1987, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1988, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 22 de Julho de 1988. A Resolução da Assembleia da República n.º 13/88, foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 46, de 13 de Novembro de 1995, a coberto do Despacho 70/GM/95.
Ainda nos termos do seu artigo 19.º, n.º 2, o mesmo Tratado é aplicável em Macau decorridos 30 dias sobre a data da notificação ao Governo da Austrália.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 18 de Dezembro de 1995. - O Presidente, Jorge Marques Leitão Ritto.