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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 22 DE JUNHO DE 1995 FOI INSTAURADO NESTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA POR TEODORO RUBIO E FILHOS, LDA., CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SECÇÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 394/95, UM PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE NORMAS QUE PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 1, 2, 3 E 8 DO REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO BARREIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 103, DE 4 DE MAIO DE 1994, RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 26/94, BEM COMO DAS FICHAS DE CARACTERIZAÇÃO CONSTANTES DO SEU ANEXO I, RELATIVAS AOS PRÉDIOS 'COMPLEXO DO FUTEBOL CLUBE BARREIRENSE', 'QUINTA DO CONVENTO/POENTE', 'ALTO DA PAIVA' E 'ANTIGA CORTICEIRA RUBIO', BEM COMO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DAQUELE REGULAMENTO ENQUANTO APLICÁVEIS AOS REFERIDOS PRÉDIOS E QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO PROCESSO, NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio 8/95
Faz-se saber que no dia 22 de Junho de 1995 foi instaurado neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por Teodoro Rúbio e Filhos, Lda., correndo termos pela 1.ª Secção de Processos sob o n.º 394/95, um processo de impugnação de normas que pretende que seja declarada a ilegalidade dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Barreiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1994, Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/94, bem como das fichas de caracterização constantes do seu anexo I, relativas aos prédios «Complexo do Futebol Clube Barreirense», «Quinta do Convento/Poente», «Alto da Paiva» e «Antiga Corticeira Rúbio», bem como das demais disposições daquele Regulamento enquanto aplicáveis aos referidos prédios.

E que eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 14 de Novembro de 1995. - O Juiz de Direito, António Coelho da Cunha. - O Oficial de Justiça, Zélia Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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