A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 22/96, de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Ucrânia depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978.

Texto do documento

Aviso 22/96
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia depositou, em 30 de Agosto de 1995, junto do Secretário-Geral da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV) o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978.

A Convenção entrou em vigor relativamente à Ucrânia em 3 de Novembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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