Aviso 19/96
Por ordem superior se faz público terem os Governos do Azerbeijão e da Libéria depositado, em 25 de Setembro de 1995, o instrumento de adesão ao Acordo de Madrid respeitante ao registo internacional de marcas, de 14 de Abril de 1891, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificado a 28 de Setembro de 1971.
O Acordo de Madrid, revisto, entrará em vigor para os Governos do Azerbeijão e da Libéria a 25 de Dezembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.