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Sumário

Requerimento de que seja declarada ilegal a Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 4 de Setembro.

Texto do documento

Anúncio 1/96
Faz-se saber que no dia 6 de Novembro de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por Álvaro José Moita de Oliveira e Joaquim José de Oliveira, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, alínea i), e 11.º, n.º 1, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos sob o n.º 38998, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de todas as normas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1995, que determina a ratificação do Plano Director Municipal de Leiria e a entrada em vigor, com força obrigatória geral, daquele plano de ordenamento do território, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 28 de Novembro de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida. - A Escriturária, Maria de Fátima Coragem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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