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Aviso DD1184/85, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna público ter a Turquia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção que Suprime a Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Julho de 1985, a Turquia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção que Suprime a Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia aos 5 de Outubro de 1981, de que Portugal já é parte.

As autoridades designadas como competentes para emitir a apostilha, previstas no artigo 3, primeira alínea, da Convenção, são:

1) Documentos administrativos:
a) Nas províncias: préfet-adjoint, directeur des Affaires Juridiques;
b) Nas cidades: sous-préfet;
2) Documentos judiciais:
O presidente da comissão judicial onde haja um supremo tribunal para assuntos criminais.

Aquele instrumento diplomático entra em vigor em relação àquele país em 29 de Setembro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Setembro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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