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Aviso 5/96, de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Cazaquistão depositado, em 17 de Julho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Texto do documento

Aviso 5/96
Por ordem superior se faz público que o Governo do Cazaquistão depositou, em 17 de Julho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

De harmonia com o artigo 53 (2), a Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão em 17 de Janeiro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71664.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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