Despacho 218/95-SETF, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [3], de 04.01.1996, Pág. 14 1
- Data: 1996-01-04
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FIXA AS SEGUINTTES CONDICOES PARA O EMPRÉSTIMO A CONTRAIR PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI): FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO TRAVESSIA FERROVIÁRIA DO TEJO, EXECUTORES DO PROJECTO - GNFL - GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DE LISBOA E GECAF - GABINETE DE GESTÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DO CAMINHO DE FERRO NA PONTE SOBRE O TEJO, MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 20 000 MILHÕES - 1A. PARCELA, MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DO ESTADOS MEMBROS DO BANCO OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS, PRAZO - 20 ANOS, PERIODO DE CARÊNCIA - 7 ANOS, AMORTIZAÇÃO - 13 UNIDADES, TAXA DE JURO - ABERTA (A DEFINIR EM CADA DESEMBOLSO), OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Aviso
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