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Despacho 218/95-SETF, de 4 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [3], de 04.01.1996, Pág. 14 1
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FIXA AS SEGUINTTES CONDICOES PARA O EMPRÉSTIMO A CONTRAIR PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI): FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO TRAVESSIA FERROVIÁRIA DO TEJO, EXECUTORES DO PROJECTO - GNFL - GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DE LISBOA E GECAF - GABINETE DE GESTÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DO CAMINHO DE FERRO NA PONTE SOBRE O TEJO, MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 20 000 MILHÕES - 1A. PARCELA, MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DO ESTADOS MEMBROS DO BANCO OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS, PRAZO - 20 ANOS, PERIODO DE CARÊNCIA - 7 ANOS, AMORTIZAÇÃO - 13 UNIDADES, TAXA DE JURO - ABERTA (A DEFINIR EM CADA DESEMBOLSO), OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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