Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 2/96, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá assentimento às viagens de carácter oficial do Presidente da República a Macau e ao Japão entre os dias 6 a 10 e 11 a 16 do próximo mês de Dezembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/96
Viagem do Presidente da República a Macau e ao Japão
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau e ao Japão entre os dias 6 a 10 e 11 a 16 do próximo mês de Dezembro, respectivamente.

Aprovada em 29 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda