Resolução da Assembleia da República n.º 2/96
Viagem do Presidente da República a Macau e ao Japão
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau e ao Japão entre os dias 6 a 10 e 11 a 16 do próximo mês de Dezembro, respectivamente.
Aprovada em 29 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.