Resolução da Assembleia da República n.º 3/96
Viagem do Presidente da República à Costa do Marfim
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Costa do Marfim entre os dias 4 e 5 do próximo mês de Dezembro.
Aprovada em 29 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.