Resolução da Assembleia da República n.º 4/96
Constituição de uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da EXPO 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título Nela Envolvidos.
A Assembleia da República, na sua reunião de 30 de Novembro de 1995, resolve, nos termos dos artigos 181.º, n.º 1, e 169.º, n.º 5, da Constituição e dos artigos 39.º e 40.º do Regimento, o seguinte:
1 - Constituir uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da EXPO 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título Nela Envolvidos.
2 - A Comissão será composta por 23 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PS - 11 deputados;
Grupo Parlamentar do PPD/PSD - 7 deputados;
Grupo Parlamentar do CDS-PP - 2 deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - 2 deputados;
Grupo Parlamentar do PEV - 1 deputado.
3 - A Comissão funcionará até ao final da presente Legislatura, momento em que deverá aprovar o respectivo relatório e parecer.
Aprovada em 30 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.