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Resolução da Assembleia da República 48/95, de 29 de Dezembro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO AS VIAGENS DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS, ENTRE OS DIAS 15 E 17, A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL, ENTRE OS DIAS 17 E 24 E AS SEYCHELLES, ENTRE OS DIAS 25 E 28, DO CORRENTE MÊS DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/95
Viagem do Presidente da República a França, África do Sul e Seychelles
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris, entre os dias 15 e 17, à República da África do Sul, entre os dias 17 e 24, e às Seychelles, entre os dias 25 e 28 do corrente mês de Novembro.

Aprovada em 15 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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