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Resolução da Assembleia da República 47/95, de 29 de Dezembro

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Sumário

CONSTITUI UMA COMISSAO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE, COM A DURAÇÃO DA LEGISLATURA. DEFINE A COMPOSICAO DA REFERIDA COMISSAO EVENTUAL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 47/95
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste

A Assembleia da República, na sua reunião de 15 de Novembro, dedicada à evocação da passagem do 4.º aniversário do massacre ocorrido no cemitério de Santa Cruz, em Díli, Timor Oriental, perpetrado por soldados da Indonésia, que vitimou duas centenas de timorenses indefesos, postados em recolhimento e oração, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 40.º do seu Regimento, constituir uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste, na sequência da anteriormente constituída com o mesmo objectivo, com a duração da legislatura e a seguinte composição:

PS - 14 deputados;
PSD - 10 deputados;
CDS-PP - 2 deputados;
PCP - 2 deputados;
PEV - 1 deputado.
Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1995. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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