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Decreto do Presidente da República 85-L/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A ISABEL ANTÓNIO FERNANDO, DE 39 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 622 DA SEGUNDA SECÇÃO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-L/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel António Fernando, de 39 anos de idade, no processo 622 da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71571.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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