Decreto do Presidente da República n.º 85-J/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Óscar José Mário Gonçalves da Silva, de 31 anos de idade, no processo 458/93 do Tribunal de Círculo do Barreiro.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.