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Decreto do Presidente da República 85-H/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

INDULTA, NA PARTE NAO CUMPRIDA, AS PENAS DE PRISÃO APLICADAS A LUÍS FILIPE MARTINS GOBERN LOPES, DE 39 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 23/85 DA PRIMEIRA SECÇÃO DO QUARTO JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DE LISBOA E NO PROCESSO NUMERO 407/90 DA SEGUNDA SECÇÃO DO SEGUNDO JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-H/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

São indultadas, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Luís Filipe Martins Gobern Lopes, de 39 anos de idade, no processo 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa e no processo 407/90 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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