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Decreto do Presidente da República 85-G/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

REDUZ, POR INDULTO, EM TRES ANOS DE PRISÃO, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS, A PENA RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A ILÍDIO GOMES DE 76 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 2126/92 DA SEGUNDA SECÇÃO DO SEGUNDO JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-G/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Ilídio Gomes, de 76 anos de idade, no processo 2126/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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