Decreto do Presidente da República n.º 85-G/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Ilídio Gomes, de 76 anos de idade, no processo 2126/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.