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Decreto do Presidente da República 85-E/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A PEDRO CARVALHO SOBRINHO, DE 31 AOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 3465/92 DA SEGUNDA SECÇÃO DO TERCEIRO JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASCAIS.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-E/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Pedro Carvalho Sobrinho, de 31 anos de idade, no processo 3465/92 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Cascais é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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