Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 85-B1/95, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A ADELINO LOPES TAVARES, DE 45 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 136/91 DA SEGUNDA SECÇÃO DO TERCEIRO JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMADA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-B1/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Adelino Lopes Tavares, de 45 anos de idade, no processo 136/91 da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Almada é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda