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Declaração de Rectificação 155/95, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 95/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 94/10/CE (EUR-Lex), DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE MARCO, QUE ALTERA PELA SEGUNDA VEZ A DIRECTIVA 83/189/CEE (EUR-Lex), RELATIVA A UM PROCEDIMENTO DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, 229, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 155/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3, alínea c), onde se lê «editar especificações ou exigências» deve ler-se «aditar especificações ou exigências».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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