Decreto do Presidente da República n.º 85-X/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a António Alberto Assis Sales Pinto Batista, de 33 anos de idade, no processo 40/94 da 1.ª Secção da 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.