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Decreto do Presidente da República 85-X/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

REDUZ, POR INDULTO, EM UM ANO DE PRISÃO, A PENA RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A ANTÓNIO ALBERTO ASSIS SALES PINTO BAPTISTA, DE 33 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 40/94 DA PRIMEIRA SECÇÃO DA QUARTA VARA DO TRIBUNAL CRIMINAL DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-X/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António Alberto Assis Sales Pinto Batista, de 33 anos de idade, no processo 40/94 da 1.ª Secção da 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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