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Decreto do Presidente da República 85-V/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

REDUZ, POR INDULTO, EM DOIS ANOS E OITO MESES DE PRISÃO, POR ENTENDER A PREVENÇÃO GERAL COMO PREVENÇÃO POSITIVA OU DE INTEGRAÇÃO, A PENA RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A FILIPE RODRIGO PALMA MANZARRA MIGUEL, DE 22 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 295/92 DA SEXTA VARA DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL CRIMINAL DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-V/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Filipe Rodrigo Palma Manzarra Miguel, de 22 anos de idade, no processo 295/92 da 6.ª Vara da 2.ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em dois anos e oito meses de prisão, por entender a prevenção geral como prevenção positiva ou de integração.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71525.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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