Decreto do Presidente da República n.º 85-V/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Filipe Rodrigo Palma Manzarra Miguel, de 22 anos de idade, no processo 295/92 da 6.ª Vara da 2.ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em dois anos e oito meses de prisão, por entender a prevenção geral como prevenção positiva ou de integração.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.