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Decreto do Presidente da República 85-R/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

REDUZ, POR INDULTO, EM DOIS ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS, A PENA RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A FIRMINO MARINHO, DE 79 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 252/90 DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MONÇÃO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-R/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Firmino Marinho, de 79 anos de idade, no processo 252/90 do Tribunal Judicial de Monção é reduzida, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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