Decreto do Presidente da República n.º 85-R/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Firmino Marinho, de 79 anos de idade, no processo 252/90 do Tribunal Judicial de Monção é reduzida, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.