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Decreto do Presidente da República 85-N/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

INDULTA, NA PARTE NAO CUMPRIDA, A PENA DE PRISÃO APLICADA A VASCO OSCAR BAPTISTA SOARES, DE 42 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 43/95.4.TBSXL DO TRIBUNAL JUDICIAL DO SEIXAL.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85-N/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Vasco Óscar Baptista Soares, de 42 anos de idade, no processo 43/95.4.TBSXL do Tribunal Judicial do Seixal.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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