Decreto do Presidente da República n.º 85-M/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a José Manuel Gonçalves, de 26 anos de idade, no processo 24/93 da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.