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Despacho Normativo 82/95, de 23 de Dezembro

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Sumário

ACTUALIZA E CORRIGE O DESPACHO NORMATIVO 49/95, DE 5 DE SETEMBRO (ESTABELECE AS REGRAS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES), DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (CE) 2336/95 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 82/95
Após a publicação do Despacho Normativo 49/95, de 5 de Setembro, que regulamenta a aplicação do regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, ocorreram alterações na modalidade de retirada obrigatória de terras, nomeadamente no que se refere à respectiva taxa, impostas pelo Regulamento (CE) n.º 2336/95 , do Conselho, de 26 de Setembro, pelo que importa proceder à actualização daquele despacho normativo.

Por outro lado, o Despacho Normativo 49/95 saiu com algumas inexactidões que urge corrigir.

Ao abrigo do artigo 1 do disposto no Regulamento (CE) n.º 2336/95 , do Conselho, determina-se o seguinte:

1 - Em derrogação ao disposto no n.º 18 e no anexo X e, excepcionalmente, para a campanha de 1996-1997, a retirada obrigatória de terras terá a seguinte taxa:

Pousio rotativo - 10%;
Outras formas de pousio - 10%.
2 - O preâmbulo do Despacho Normativo 49/95 passa a ter a seguinte redacção:

[...] nos Regulamentos (CEE) n.os 1541/93 e 1552/93 , do Conselho, de 14 de Junho de 1993, no Regulamento (CE) n.º 762/94 , da Comissão, de 6 de Abril de 1994 [...]

3 - Os n.os 1, 9, 16, 21, 22, 26, 27, 32, alínea b), 34, 35, 36, 42 e 43 passam a ter a seguinte redacção:

1 - [...] os produtores que apresentem um pedido [...]
9 - [...] a cultura do milho quando realizada por produtores [...]
16 - [...] disposto nos n.os 23, 26 e 27, que: [...]
21 - Os agricultores poderão efectuar um pousio voluntário, que consiste na possibilidade de uma retirada de terras superior às taxas estabelecidas para o pousio obrigatório, estando esta possibilidade de retirada adicional de terras limitada às superfícies de culturas arvenses de sequeiro. A retirada total de terras, pousio obrigatório mais voluntário, não poderá exceder 35% da superfície objecto de pedido de ajuda para culturas arvenses de sequeiro. Este tipo de retirada deverá ser efectuado de acordo com o disposto no n.º 16, não podendo o agricultor declarar mais superfície de sequeiro do que aquela que declarou para efeitos de ajuda ao hectare na campanha anterior.

22 - [...] e de 7,5 meses para as outras formas de pousio, sempre com início em 15 de Janeiro.

26 - [...] do Regulamento (CE) n.º 1870/95 , da Comissão, de 26 de Julho, que visem [...]

27 - [...] do Regulamento (CE) n.º 1870/95 , da Comissão, de 26 de Julho [...]
32 - ...
a) ...
b) [...] mais de 25% da superfície ocupada com oleaginosas, em sequeiro;
c) ...
d) ...
34 - [...] no catálogo de variedades, nacional ou comunitário, excepto as mencionadas no anexo II A do Regulamento (CE) n.º 243/94 , da Comissão, de 28 de Janeiro, num quantitativo [...]

35 - [...] antes de 30 de Junho, excepto se [...]
36 - [...] do disposto no n.º 34 deve o produtor [...]
42 - [...] referidos no n.º 40 são consideradas [...]
43 - [...] nos termos do Regulamento (CE) n.º 762/94 , da Comissão, de 6 de Abril, e do Regulamento (CEE) n.º 3887/92 , da Comissão, de 23 de Dezembro [...]

4 - A numeração romana identificando os títulos do Despacho Normativo 49/95 deverá ser corrigida a partir do número IV da seguinte forma:

4.1 - Onde se lê «IV - Transferência de pousio obrigatório entre produtores» deve ler-se «V - [...]».

4.2 - Onde se lê «V - [...]» deve ler-se «VI - [...]».
4.3 - Onde se lê «VI - [...]» deve ler-se «VII - [...]».
4.4 - Onde se lê «VII - [...]» deve ler-se «VIII - [...]».
4.5 - Onde se lê «VIII - [...]» deve ler-se «IX - [...]».
4.6 - Onde se lê «IX - [...]» deve ler-se «X - [...]».
5 - Nos anexos n.os III, IV, V, VI, VII e X devem ser corrigidos os erros da seguinte forma:

ANEXO III
[...]
Lourinhã:
[...] Reguengo Grande, São Bartolomeu dos Galegos, Ribamar [...]
Sintra:
[...]
Restantes freguesias - 2,5 - 5,0 - 3,0 - 4,9
ANEXO IV
[...]
Zona Agrária da Chamusca
[...] do concelho da Golegã.
ANEXO V
[...]
A) Entre Douro e Minho
Distrito de Aveiro
Concelho de Oliveira de Azeméis: freguesias de [...] São Martinho da Gândara [...]

Distrito de Braga
Concelho de Barcelos: freguesias de [...] Gilmonde, Goios [...]
Distrito do Porto
Concelho de Penafiel: freguesias de [...] Valpedre e Boelhe.
B) Beira Litoral
Distrito de Aveiro
Concelho da Mealhada: freguesias de Antes, Casal Comba, Luso [...]
ANEXO VI
[...]
A) Entre Douro e Minho
Distrito do Porto
Concelho de Amarante: todas as freguesias, com excepção das de [...] Carneiro, Carvalho de Rei [...]

Concelho de Vila Nova de Gaia: todas as freguesias, com excepção das de [...] Canelas, Gulpilhares [...]

Os concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira pertencem ao Distrito de Viana do Castelo.

Distrito de Viana do Castelo
Concelho de Arcos de Valdevez: todas as freguesias, com excepção das de [...] Loureda, Padroso [...]

Concelho de Caminha: freguesias de Azevedo, Cristelo, Dem, Gondar, Lanhelas, Matriz, Moledo, Orbacém, Riba de Âncora e Seixas.

Concelho de Melgaço: freguesias de Alvaredo, Paderne, Penso, Prado e Remoães.
Concelho de Monção: todas as freguesias, com excepção das de Anhões, Lordelo e Luzio.

Concelho de Paredes de Coura: todas as freguesias, com excepção das de Bico, Castanheira, Cristelo e Cunha.

Concelho de Ponte da Barca: todas as freguesias, com excepção das de Boivães, Britelo, Ermida, Germil, Grovelas e Lindoso.

Concelho de Ponte de Lima: freguesias de Anais, Arca, Bárrio, Beiral do Lima, Brandara, Calheiros, Cepões, Facha, Feitosa, Fojo Lobal, Fornelos, Gandra, Gondufe, Labruja, Labrujó, Ponte de Lima, Queijada, Santa Cruz do Lima, Seara, Serdedelo, Rebordões (Santa Maria), Rebordões (Souto), Rendufe e Vilar do Monte.

Concelho de Valença: todas as freguesias, com excepção das de Boivão, Cerdal, Cristelo Covo, Fontoura, Ganfei, São Pedro da Torre, Silva, Taião e Verdoejo.

Concelho de Viana do Castelo: todas as freguesias, com excepção das de Barroselas, Cardielos, Deão, Geraz do Lima (Santa Maria), Lanheses, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Serreleis, Subportela, Torre, Vila Franca, Vila Mou e Vila de Punhe.

Concelho de Vila Nova de Cerveira: todas as freguesias, com excepção das de Candemil, Gondar, Mentrestido, Sapardos e Sopo.

C) Beira Interior
Distrito da Guarda
Concelho de Gouveia: freguesias de [...] Vila Nova de Tagem [...]
Concelho da Guarda: freguesias de [...] Avelãs da Ribeira, Benespera [...] Gonçalo Bocas, Macainhos de Baixo [...]

ANEXO VII
[...]
Concelho de Soure: freguesias de [...] Figueiró do Campo [...]
ANEXO IX
Variedades do trigo-rijo com características não colantes
[...]
Daunia.
Durbel.
Dritto.
[...]
Flodur.
Gallareta.
Grandur.
[...]
Himera.
Ixus.
Jabato.
Langre.
Latino.
[...]
Mida.
Bravadur.
Miradur.
[...]
Procace.
Produra.
Quadruro.
[...]
Rodeo.
Roqueãno.
[...]
ANEXO X
Identificação descritiva das modalidades de retirada de terras
[...]
2.1 - Pousio fixo: retirada de terras [...]
Ministério da Agricultura, 18 de Outubro de 1995. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71494.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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