A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 338/2015, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Lúcia Sofia Gallego Alvarez de Oliveira Gaiteiro, assistente de medicina geral e familiar do ACES de Loures - Odivelas

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 338/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que em 29 de setembro de 2014 na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso (extrato) n.º 7329/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Célia Maria Ferreira Tavares Cravo na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, e Lúcia Sofia Gallego Alvarez de Oliveira Gaiteiro, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2014, ficando esta trabalhadora com a remuneração de 2 746,24(euro), em regime de 40 horas semanais, integrado na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, e colocada no ACES de Loures - Odivelas.

29 de janeiro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

208603004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda