Despacho 22-PM/95, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [262]SUPL, de 13.11.1995, Pág. 135 96-(2)
- Data: 1995-11-13
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZEROS HORAS DO DIA 16-11-95.
Aviso
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