Resolução da Assembleia da República n.º 46/95
Viagem do Presidente da República a Espanha
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Oviedo no dia 27 do corrente mês de Outubro.
Aprovada em 27 de Outubro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.