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Declaração 115/95, de 18 de Dezembro

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Sumário

DECLARA QUE, POR DESPACHO MINISTERIAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994, FORAM AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 1994 (CONTINENTE E REGIÕES AUTONOMAS), CONSTANTES DAS COLUNAS (5), (6) E (7), CONFORME MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Declaração 115/95
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 200/94, de 22 de Julho, se declara que, por despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1994, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1994 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7), conforme mapas seguintes:

Orçamento da Segurança Social - 1994
Despesas
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança social, 9 de Outubro de 1995. '- A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Jesus dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 200/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL (OSS) PARA 1994, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ATRIBUINDO AO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS) A SUA GESTÃO GLOBAL. O REFERIDO ORÇAMENTO FOI APROVADO PELA LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO, COMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI NUMERO 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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